CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E RESPONSABILIDADE

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Visando maior transparência nas relações internas e comerciais, incluindo a administração pública e

setores privados, estabelecemos este Código de Ética, Conduta e Responsabilidade para que os sócios,
diretores, colaboradores e terceiros que se relacionem com a INFRATECH ENGENHARIA LTDA
(“Infratech”), tenham acesso as premissas e padrões éticos de postura contra a corrupção, conforme
preconiza o Programa de Integridade Corporativa – Compliance.

NOTA: Este documento é parte integrante do Regimento Interno citado na 6° cláusula do contrato de
trabalho dos colaboradores da Infratech.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

• Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
• Lei nº 7.753/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de Programas de Integridade
para empresas que celebram contratos com o setor público);
• Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)
• Decreto n° 8.420/2015 (Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas
jurídicas);
• Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses);
• Lei nº 8.112/1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais);
• Procedimentos de Sistema (Sistema de Gestão da Infratech);
• Guia de Conduta Ética de Fornecedores;
• Contrato de Trabalho;
• Consolidação das leis do Trabalho;
• Programa de Integridade Corporativa – Compliance.

3. COMPROMETIMENTO INFRATECH COM A INTEGRIDADE

A Infratech tem em seus valores essenciais o respeito a vida, a natureza, as pessoas e as instituições,
zelando pela qualidade e ética em suas relações e atividades corporativas. Desta forma é obrigatório que os sócios e todos os colaboradores (próprios ou terceiros) atuem de forma profissional dentro ou fora da empresa, respeitando os padrões éticos em todas as interações laborais, tanto nas relações internas da organização quanto no relacionamento com clientes, prestadores de serviço, fornecedores de materiais,sistemas financeiros, população em geral, parceiros comerciais, empresas consorciadas, concorrentes e/ou entes públicos.

4. A EMPRESA

4.1. INFRATECH ENGENHARIA LTDA (“INFRATECH”)

Em 2016, a Infratech Engenharia LTDA emergiu como uma resposta inovadora ao delicado momento do
mercado de construção civil. Com uma visão voltada para um futuro melhor, a Infratech desafiou o status
quo, estabelecendo novos padrões de excelência, ética e compromisso. A empresa se dedica a cumprir
prazos, manter a qualidade e agir com ética, valorizando a confiança em seus colaboradores, buscando
contratos realistas e estabelecendo parcerias estratégicas que garantem a qualidade e a conclusão dos
projetos dentro do prazo previsto. Ao longo dos anos, a Infratech se consolidou como referência na região
metropolitana do Rio de Janeiro, destacando-se pela resiliência, inovação e compromisso com a
excelência.

4.2. IDENTIDADE INSTITUCIONAL

A identidade institucional apresenta o conjunto de atributos estratégicos que expressam a individualidade
da Infratech, sendo composta pela MISSÃO, VISÃO e VALORES.
• MISSÃO: Construir o futuro juntos, satisfazendo as exigências da construção civil, superando
expectativas e impulsionando o sucesso de nossos clientes e parceiros.
• VISÃO: Ser referência nacional em infraestrutura, saneamento e mobilidade, promovendo o
desenvolvimento sustentável com excelência e inovação.
• VALORES: Respeitamos a vida, a natureza, as pessoas e as instituições. Mantemos a humildade,
buscamos crescer e evoluir juntos, sem nunca renunciar à qualidade, celeridade, ética e
comprometimento.

5. RESPONSABILIDADES

As violações dos termos deste Código de Ética e Conduta e/ou procedimentos internos e requisitos legais poderá resultar em advertência, suspensão e/ou demissão por justa causa nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No caso de sócios poderá haver até o desligamento ou exclusão da sociedade por justa causa. E para os terceiros que interagem com a Infratech, poderá ser adotado a suspenção do contrato ou a rescisão contratual. Para todos os casos de infração e penalidades, a Infratech poderá pleitear por meio de medidas legais cabíveis, indenização por eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes. A Infratech não compactua com colaboradores que transgridam a lei ou cometam infrações no exercício de suas funções.

NOTA: O contrato de trabalho em sua 7° cláusula já contempla a autorização para o desconto correspondente a prejuízo em caso de dano causado pelo colaborador da Infratech.

5.1. SÓCIOS E ALTA DIREÇÃO

• Cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos e requisitos estabelecidos no Programa de
Integridade Corporativa – Compliance e demais Procedimentos internos e Políticas da empresa,
provendo recursos e equipes necessários para cada atividade, apoiando o Comitê de Ética e
Compliance em toda sua atuação e decisões.

5.2. COLABORADORES E TERCEIROS QUE INTERAGEM COM A INFRATECH

• Cumprir as políticas estabelecidas neste Código de Ética e Conduta, bem como todos os
procedimentos e orientações internas e legislações aplicáveis as suas atividades.
• Procurar orientação com a chefia imediata e/ou integrantes do Comitê de Ética e Compliance
sempre que houver dúvida quanto à aplicabilidade de procedimentos internos e requisitos legais.
• Ajudar identificando, prevenindo e reportando, ao Comitê de Ética e Compliance e/ou por meio do
Canal de Denúncias, qualquer atividade conflitante com as políticas, princípios e valores,
procedimentos e requisitos legais ou mesmo condutas que possam afetar a reputação,
relacionamento, negócios e operações da Infratech. Essa comunicação ao Comitê de Ética poderá
ser realizada de forma confidencial e/ou anônima.

5.3. COMITÊ DE ÉTICA E COMPLIANCE

• Implementar e manter o Programa de Integridade Corporativa – Compliance, cumprindo e fazendo
cumprir todos os procedimentos e requisitos estabelecidos em atendimento aos requisitos internos,
legais e contratuais. Treinar e monitorar (fiscalizar) os atos de todos os colaboradores a fim de
verificar o cumprimento deste Código de Ética e Conduta, requisitos legais e demais procedimentos
e políticas definidas pela Infratech.

• Estabelecer procedimentos, controles e as penalidades a serem aplicadas para os casos de
ocorrência de violação ao Código de Ética e Conduta e/ou demais procedimentos internos e
requisitos legais.
• Agir de forma isenta e imparcial em caso de denúncia, ocorrência, suspeita ou indício de
descumprimento deste Código de Ética e Conduta ou dos procedimentos internos e requisitos
legais, apurando os fatos e aplicando as sanções cabíveis a cada caso, seja por negligência,
imprudência, omissão, culpa e/ou dolo.
• Garantir o sigilo e confidencialidade das denúncias para que não haja qualquer possibilidade de
retaliação a quem faça uma denúncia de boa-fé ou de descumprimento deste Código de Ética e
Conduta.

6. CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Este Código estabelece princípios, conceitos e valores éticos de conduta da Infratech para todas as
interações laborais, tanto nas relações internas da organização quanto no relacionamento com clientes,
prestadores de serviço, fornecedores de materiais, sistemas financeiros, população em geral, parceiros
comerciais, empresas consorciadas, concorrentes e/ou entes públicos.
Todos os sócios, diretores, colaboradores e terceiros que interagem com a Infratech devem promover um
ambiente de trabalho ético, seguro e saudável, agindo com honestidade, educação e cooperação no
exercício de suas atividades, respeitando o Código de Ética e Conduta, os procedimentos e orientações
internas e os requisitos legais aplicáveis as suas atividades. Em caso de dúvida quanto à aplicabilidade ou
na ausência de informações neste Código de Ética e Conduta e/ou procedimentos internos é mandatório
buscar orientação com a chefia imediata e/ou integrantes do Comitê de Ética e Compliance.

NOTA: A omissão é considerada uma atitude antiética e poderá ser passível de punição.
Este documento define os princípios básicos que devem nortear as nossas condutas em qualquer situação,
porém não contempla todos os possíveis conflitos éticos que possam vir a surgir nas relações interpessoais
da empresa, portanto deverá ser constantemente reavaliado pelo Comitê de Ética e Compliance a fim de
que seja revisado e melhorado ao longo do tempo, com base no resultado das avaliações de risco,
auditorias ou mesmo problemas ocorridos nas atividades entre os colaboradores.

6.1. COMPORTAMENTO ESPERADO NO AMBIENTE DE TRABALHO

a) Não realizar ação e/ou atividade que possa transgredir a lei, de forma pessoal ou em nome da
Infratech.

b) Respeitar os valores e princípios éticos fundamentais da empresa, agindo sempre com
transparência e honestidade.

c) Zelar pela imagem e reputação da empresa cumprindo adequadamente os procedimentos e
orientações internas, com zelo e competência, garantindo a qualidade dos serviços da Infratech e
a satisfação dos clientes.

d) Manter comportamento ético e profissional com cordialidade e respeito, repudiando qualquer forma
de discriminação, assédio moral e/ou assédio e importunação sexual ou mesmo o recebimento de
vantagens indevidas e benefícios financeiros.

e) Abster-se de situações que possam gerar brigas ou conflitos internos e, onde aplicável, denunciar
ao Comitê de Ética e Compliance e/ou por meio do Canal de Denúncias, a ocorrência de tais fatos.

f) É proibido negociar, prometer, oferecer ou dar vantagem indevida, econômica ou não, a qualquer
agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.

NOTA: Garantimos que nenhum colaborador será penalizado ou sofrerá retaliações de qualquer
natureza devido a atrasos ou perdas de negócios resultantes da sua recusa em participar de práticas
de pagamento ou recebimento de vantagens indevidas.

g) Respeitar o sigilo profissional e a confidencialidade de informações da empresa obtidas no exercício
de suas atividades, incluindo informações sobre colegas de trabalho, clientes, projetos, instituições
financeiras, fornecedores de materiais e serviços, editais e concorrências ou qualquer outra relação
com terceiros envolvidos. A critério da Infratech poderá ser solicitado aos sócios, diretores,
colaboradores e terceiros a assinatura em Termo de Confidencialidade para garantir que
informações corporativas sejam preservadas do conhecimento de terceiros, mantendo-se a
integridade e o sigilo dos dados.

NOTA: Medidas de precaução para proteger a confidencialidade das informações da Infratech:
✓ Não deixar informações confidenciais em impressoras, salas de reuniões ou em áreas de
trabalho expostas. Certifique-se de destruir adequadamente todos os documentos que não
precise mais e devam ser descartados.
✓ Evitar discutir assuntos relacionados à Infratech em mídias sociais, conversas em
elevadores, reuniões e treinamentos externos, dentro de táxis e corridas de aplicativo,
restaurantes, hotéis, aeroportos ou quaisquer outros locais públicos.

h) Nunca compartilhar suas senhas com colegas de trabalho, sejam de telefonia, meios eletrônicos e
sistemas. As senhas são pessoais e intransferíveis, e você é o único responsável por sua segurança
e uso.

i) É estritamente proibido copiar, reproduzir, transmitir ou distribuir documentos, arquivos, modelos,
metodologias, fórmulas, pesquisas, projetos, análises e relatórios produzidos por você ou por
colegas durante as atividades na Infratech. Esses materiais são de propriedade exclusiva da
empresa.

j) Não utilizar de sua posição hierárquica ou influência dentro da empresa e nem de informações da
Infratech (propriedade intelectual) para obtenção de qualquer vantagem para ganho pessoal em
detrimento da empresa (Conflito de Interesses).

NOTA: Exemplos de conflitos de interesses: Receber vantagens materiais ou financeiras de
fornecedores da Infratech; Realizar outras atividades profissionais que possam interferir nos negócios
da Infratech, mesmo que exercidas fora do horário de trabalho; Relação de parentesco e/ou
relacionamento afetivo/social entre o colaborador e o fornecedor que comprometa a imparcialidade nos
negócios; Atividades paralelas que sejam exercidas pelo colaborador durante o horário de trabalho ou
com a utilização dos recursos da Infratech.

k) É proibido dar entrevistas em horário de expediente e sobre temas relacionados a empresa. Caso
seja abordado pela imprensa, comunique seu líder imediato ou gestor. Apenas os responsáveis
pela área de Comunicação e/ou diretoria estão autorizados a conceder entrevista em nome da Infratech.

l) Não utilizar os ativos da empresa (ferramentas, utensílios, veículos, equipamentos e infraestrutura)
para fins pessoais. E não utilizar documentos oficiais, tempo de trabalho, bem como veículos,
equipamentos e uniformes da empresa para negócios particulares.

m) Comunicar a supervisão imediata a ocorrência e/ou identificação de erros, desvios e falhas na sua
atividade para que seja adotada ações de mitigação e/ou eliminação dos danos e principalmente
seja feita a avaliação das causas que originaram a não conformidade em prol da melhoria contínua
dos processos e procedimentos.

n) Zelar pelos ativos da empresa (instalações, máquinas, equipamentos, mobiliário, veículos e outros)
para correta utilização, segurança e conservação.

NOTA: A critério da Infratech poderá ser solicitado aos sócios, diretores, colaboradores e terceiros a
assinatura do Termo de Responsabilidade sobre a guarda e utilização de ativos da empresa.

o) Zelar pela segurança no trabalho, respeitando as normas legais, procedimentos internos aplicáveis
e as melhores práticas de prevenção de acidentes.

p) Não guardar, consumir ou ofertar bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da empresa
e nem estar sob o efeito dessas substâncias durante o expediente de trabalho.

q) Não portar armas de qualquer espécie durante o expediente de trabalho. Caso haja necessidade
de segurança armada, a Infratech contratará empresa de vigilância devidamente credenciada e
autorizada para essa atividade.

r) Utilizar os recursos tecnológicos da empresa apenas para a realização das atividades laborais
(telefones, computadores, software, acesso à internet e outros), sendo vedado o uso para fins
pessoais.

s) Não instalar, utilizar ou distribuir software pirata ou qualquer software cuja licença não tenha sido
devidamente adquirida pela Infratech.

t) Não promover ou participar de atividades político-partidárias com utilização de recursos e imagens
da Infratech para esta finalidade. É proibido uso de uniformes, camisetas com logotipos, crachás
ou qualquer emblema que associe a marca da Infratech à participação de eventos, entrevistas ou
atos políticos.

u) É proibido realizar doações e contribuições políticas em nome da Infratech, seja em dinheiro,
serviços ou fornecimento de bens, tanto a candidatos quanto a partidos políticos. Também é
proibida a divulgação de candidatos ou partidos políticos em meios de comunicação da Infratech,
por exemplo o e-mail corporativo e WhatsApp da empresa.

v) É direito de qualquer colaborador ou terceiro à participação pessoal na política, porém deverá ser
comunicado a área de Recursos Humanos a respeito de sua candidatura a cargos públicos para
que seja avaliado potencial conflito de interesses e incompatibilidade do exercício do cargo público
com a atividade desempenhada na Infratech.

NOTA: A eventual candidatura do empregado não o isenta de cumprir com os seus deveres decorrentes
da relação de trabalho mantida com o empregador.

w) Comunicar a área de Recursos Humanos se souber que algum parente seu ou pessoa com quem
tenha relações íntimas esteja participando de um processo seletivo da empresa ou caso venha a
ter esse tipo de relação com alguém que trabalhe na Infratech.

x) Comunicar a área de Recursos Humanos se souber de colaboradores e/ou candidatos a vagas na
empresa que se enquadrem como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), seja por ser agente
público ou familiar de agente público ou seu associado direto.

NOTA: “Agente público” é definido como o agente político, o servidor público e qualquer pessoa que
exerça, mesmo de forma transitória ou não remunerada, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função pública, no sentido mais amplo da expressão, abrangendo qualquer atividade pública (conforme entendimento da
Lei nº 8.429/1992 de Improbidade Administrativa). 

y) É proibido divulgar fotos ou vídeos produzidos no ambiente de trabalho que exponham
colaboradores, serviços e marca da Infratech ou mesmo nossos clientes em qualquer rede social
ou veículo de comunicação, exceto as publicações oficiais da Infratech autorizadas para esse fim.

z) Denunciar obrigatoriamente ao Comitê de Ética e Compliance ou por meio do Canal de Denúncias
qualquer tentativa de suborno, sabotagem, corrupção ou atitude antiética, discriminatória, ilegal ou
desleal que seja vítima ou tenha tido conhecimento referente as atividades da empresa.

7. CANAL DE DENÚNCIAS

Para assegurar uma comunicação segura e responsável, a Infratech disponibiliza canais dedicados para
sugestões, críticas e denúncias. Estes canais permitem a comunicação, inclusive de forma anônima, sobre:
• Sugestões e críticas relacionadas ao Código de Ética, Conduta e Responsabilidade;
• Denúncias de desvios de conduta ou irregularidades cometidas por colaboradores da Infratech ou
terceiros;
• Tentativas de suborno, sabotagem, corrupção, ou qualquer atitude antiética, discriminatória, ilegal
ou desleal envolvendo as atividades da empresa.
Além disso, os canais também estão disponíveis para esclarecer dúvidas sobre o Código de Ética e os
procedimentos do Programa de Integridade Corporativa – Compliance.
Canais de Comunicação e Denúncia:

• Website: https://infratechengenharia.com/
• E-mail: denuncia@infratechengenharia.com

• Urnas físicas em escritórios administrativos e canteiros de obras
Todas as denúncias recebidas serão investigadas de acordo com os requisitos do Programa de Integridade
Corporativa – Compliance, bem como com as normas e regulamentações legais aplicáveis, garantindo o
sigilo e a confidencialidade das informações até a conclusão da investigação. Dependendo da gravidade,
a diretoria e a gerência imediata do infrator serão informadas das ações corretivas necessárias.
O Comitê de Ética e Compliance atuará com total imparcialidade e isenção, assegurando a aplicação das
diretrizes estabelecidas neste Código de Ética e nas políticas do Programa de Integridade. Qualquer forma
de retaliação contra pessoas que fizerem denúncias de boa-fé será rigorosamente intolerada.

8. TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ______________________________, declaro que recebi, li, compreendi e estou plenamente de
acordo com todos os termos e condições estabelecidos no Código de Ética, Conduta e Responsabilidade
da Infratech Engenharia Ltda.
Comprometo-me a cumprir e respeitar integralmente o Código de Ética em todas as minhas atividades
relacionadas à empresa. Reconheço a importância da confidencialidade e concordo em não divulgar
informações sensíveis, tanto durante quanto após a vigência do meu contrato de trabalho ou prestação de
serviços.
Ademais, comprometo-me a observar os requisitos legais e os procedimentos internos da Infratech,
mantendo sempre a boa-fé em minhas interações com órgãos e agentes públicos e privados.

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