GUIA DE CONDUTA ÉTICA DE FORNECEDORES

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A INFRATECH ENGENHARIA LTDA (“Infratech”) não tolera qualquer prática de fraude e corrupção. Desta
forma, visando atender a Lei Anticorrupção (Lei n°.12.846/2013), o Decreto n°. 11.129/2022 e a Lei nº
7.753/2017 e demais decretos e leis federais, estaduais, distritais e municipais que regulamentarem esse
tema, instituiu mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de
irregularidades e aplicação efetiva de Código de Ética, Conduta e Responsabilidade para eliminar e/ou
mitigar a possibilidade de ocorrência de atos lesivos contra a administração pública e nossos clientes.
Diante disso neste Guia de Conduta Ética de Fornecedores, de forma clara e objetiva, estabelecemos
comportamentos inadmissíveis de fornecedores e parceiros comerciais, dos quais a sua violação poderá
resultar na aplicação de penalidades administrativas ou mesmo judiciais para reparação e indenização a
Infratech por eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes.

1.1. COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES COMERCIAIS

Aceitando atender a Infratech (Contratante), todo o fornecedor (Contratada), seja de bens ou serviços,
deverá cumprir as normas e orientações estabelecidos neste Guia e requisitos legais aplicáveis.
NOTA: Este compromisso da Contratada estende-se as suas subsidiárias, controladas, coligadas, sócios
e todos os seus membros do conselho, diretores executivos, empregados, trabalhadores, prepostos e/ou
representantes, conforme aplicável.
Em caso de dúvida, crítica ou sugestão, procurar um representante legal da empresa (chefe de setor ligado
ao tema) e/ou Comitê de Ética e Compliance por meio dos canais de comunicação, para elucidar a questão.
No caso de denúncia sobre desvios de conduta e irregularidades seja de colaborador da Infratech ou seus
terceiros; Tentativa de suborno, sabotagem, corrupção ou atitude antiética, discriminatória, ilegal ou desleal
que seja vítima ou tenha tido conhecimento referente as atividades e interações com a empresa, protocolar
de forma segura e anônima o registro da denúncia por meio de um dos seguintes Canais de Comunicação
e denúncia.

1.2. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA

Website: https://infratechengenharia.com/
• E-mail: denuncia@infratechengenharia.com
• Urnas físicas em escritórios administrativos e canteiros de obras

2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO PARA SE CREDENCIAR A ATENDER A INFRATECH

Caso queira atender a Infratech, todo fornecedor deverá comprovar o atendimento aos requisitos técnicos
e legais estabelecidos para o processo de qualificação e avaliação de fornecedores da Infratech (Diligência
Prévia em terceiros). A solicitação da documentação e comprovações necessárias para o fornecimento
será feita pelo responsável comercial da Infratech para garantir a tomada de decisão quanto a se iniciar ou
manter a relação comercial.


NOTA: Todo fornecedor será avaliado antes de iniciar uma relação comercial e durante todo o período de
fornecimento. Avaliação negativa poderá ocasionar a suspensão ou rescisão do acordo comercial, seja por
contrato e/ou pedido de compra.

3. GUIA DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE

Este Guia estabelece princípios, conceitos e valores éticos de conduta e integridade requeridos e
desejados pela Infratech em todas as interações laborais com fornecedores e parceiros comerciais.
Todo fornecedor que atende a Infratech deve promover um ambiente de trabalho ético, seguro e saudável,
agindo com honestidade, educação e cooperação no exercício de suas atividades, respeitando este Guia
de Conduta Ética e demais requisitos legais aplicáveis.


NOTA: A omissão é considerada uma atitude antiética e poderá ser passível de penalidades administrativas
e/ou judiciais.


Este documento define os princípios básicos para nortear as relações com fornecedores, porém não
contempla todos os possíveis conflitos éticos que possam vir a surgir, logo a critério da Infratech poderá
ser revisado e melhorado ao longo do tempo, com base no resultado das avaliações de risco, atualização
de legislações, resultados de auditorias ou mesmo por ocorrência de problemas com fornecedores.


NOTA: Se mantenha sempre atualizado quanto a versão vigente desse documento por meio do Website:
https://infratechengenharia.com/

3.1. CLÁUSULAS DE CONDUTA ÉTICA, INTEGRIDADE, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

É obrigatório a todos os fornecedores o atendimento aos requisitos abaixo especificados:


a) Não realizar, financiar ou patrocinar atividade que possa transgredir a lei e nem induzir ou persuadir
outrem a atuar de maneira imprópria ou ilegal, de forma pessoal ou no atendimento à Infratech.

b) Manter comportamento ético e profissional com cordialidade e respeito, repudiando qualquer forma de
discriminação, assédio moral ou assédio e importunação sexual, ou mesmo o oferecimento de
vantagens indevidas e benefícios financeiros para si ou para terceiros, incluindo pagamentos de
facilitação.


c) Respeitar o sigilo e a confidencialidade de informações da Infratech obtidas no exercício de suas
atividades como fornecedor, incluindo informações pessoais, de clientes, projetos, instituições
financeiras, outros fornecedores de materiais e serviços, editais e concorrências ou qualquer outra
relação com terceiros envolvidos, em conformidade com a legislação de proteção de dados e
privacidade em vigor, incluindo a lei n° 13.709/18 (LGPD).


NOTA: A critério da Infratech poderá ser exigido ao Fornecedor assinatura em Termo de Confidencialidade
para garantir que informações corporativas sejam preservadas do conhecimento de terceiros, mantendo
se a integridade e o sigilo dos dados.


d) Abster-se de situações que possam gerar conflitos de interesse, real ou potencial, durante o
atendimento a Infratech e, onde aplicável, denunciar ao Comitê de Ética e Compliance e/ou por meio
do Canal de Denúncias, a ocorrência de tais fatos.

NOTA: Ofertar presente, entretenimento ou viagem pode criar conflito de interesse representando risco a
Infratech em tomadas de decisão e interações com terceiros. Logo é proibido essa prática em troca de
benefício pessoal ou favorecimento ao ofertante ou a terceiros. Caso queira distribuir brindes como cortesia
e divulgação comercial, recomendamos consultar o Comitê de Ética e Compliance da Infratech.
✓ Exemplo de brindes: calendários, agendas, cadernos e canetas simples, squeeze e outros produtos
de valor econômico baixo (inferior a R$ 100,00) usados em campanhas de divulgação comercial.

e) Comunicar a Infratech sempre que houver a relação particular (parentesco, relação afetiva ou
sociedade) com algum colaborador envolvido nas negociações e/ou supervisão dos contratos que
esteja trabalhando para não comprometer a imparcialidade nos negócios, gerando a possibilidade de
conflito de interesse.


f) Comunicar a Infratech caso seja Pessoa Exposta Politicamente (PEPs) por ser agente público ou seu
familiar e associado direto.


NOTA: “Agente público” é definido como o agente político, o servidor público e qualquer pessoa que exerça,
mesmo de forma transitória ou não remunerada, por eleição, nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função pública, no sentido mais amplo
da expressão, abrangendo qualquer atividade pública (conforme entendimento da Lei nº 8.429/1992 de
Improbidade Administrativa).

g) Comunicar tempestivamente a supervisão da Infratech a ocorrência e/ou identificação de erros, desvios
e falhas no exercício de sua atividade como fornecedor para que sejam adotadas ações de mitigação
e eliminação de eventuais danos.


h) Zelar pela segurança no trabalho, respeitando as normas legais, procedimentos internos aplicáveis e
as melhores práticas de prevenção de acidentes durante o seu atendimento à Infratech.


i) Denunciar ao Comitê de Ética e Compliance ou por meio do Canal de Denúncias qualquer tentativa de
suborno, sabotagem, corrupção ou atitude antiética, discriminatória, ilegal ou desleal que seja vítima
ou tenha tido conhecimento referente as atividades da empresa, seja de forma ativa ou passiva,
envolvendo ou não valores monetários.


j) Não ferir ou fraudar a livre concorrência em processos licitatórios e nem prometer, oferecer ou dar
vantagem indevida a qualquer agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.


k) Atender com transparência e presteza os agentes públicos e/ou representantes do Comitê de Ética e
Compliance da Infratech, cooperando sempre que houver fiscalizações e/ou ocorrências de eventuais
investigações e auditorias.


l) Cumprir os prazos acordados e garantir a qualidade dos serviços e/ou produtos que esteja fornecendo,
apresentando toda a documentação técnica (laudos, ensaios, certificados de qualidade, ART, manuais
e termos de garantia) e legal (licenças operacionais, documentos fiscais, tributários, financeiros e
trabalhistas) aplicáveis a atividade de fornecimento.


m) É proibido divulgar fotos ou vídeos produzidos no ambiente de trabalho que exponham colaboradores,
serviços e marca da Infratech ou mesmo nossos clientes em qualquer rede social ou veículo de
comunicação. Caso haja a necessidade de produzir algum material publicitário sobre a prestação de
seu serviço a Infratech, solicitar autorização ao Comitê de Ética e Compliance por meio dos canais de
Comunicação.

4. PENALIDADES APLICÁVEIS

Na hipótese de descumprimento das cláusulas deste Guia de Conduta e Ética ou em caso de suborno e
fraude comprovado, a relação comercial contratada, seja por contrato ou por pedido de compra, poderá ser
rescindido a critério da Infratech (Contratante) independentemente de qualquer formalidade. Havendo
danos e prejuízos decorrentes da rescisão, a Infratech buscará por meio da aplicação de penalidades
administrativas e/ou ação judicial a reparação e indenização por eventuais prejuízos suportados, perdas e
danos e/ou lucros cessantes, penalidades e multas, honorários e despesas com advogados.


NOTA: Sempre que houver necessidade de apuração da ocorrência de desvios de violação deste Guia de
Conduta e Ética ou casos de suborno e fraude, a Infratech poderá realizar auditoria e/ou investigação, inclusive terceirizando esse trabalho a consultoria especializada, devendo o fornecedor em questão
cooperar com a apuração dos fatos, inclusive disponibilizando documentos e liberando os funcionários para
responder diretamente sobre ocorrido. 

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

• Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro);
• Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
• Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro);
• Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência Brasileira);
• Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesse);
• Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
• Lei nº 7.753/2017 (Obrigatoriedade de implementação de Programas de Integridade para
empresas que celebram contratos com o setor público);
• Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
• Decreto n° 11.129/2022 (regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública);
• Lei nº 8.112/1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais);
• Procedimentos internos de Gestão da Infratech (Procedimentos de Sistema);
• Código de Ética, Conduta e Responsabilidade da Infratech;
• Programa de Integridade Corporativa – Compliance, da Infratech.

6. IDENTIDADE INSTITUCIONAL DA INFRATECH

A identidade institucional apresenta o conjunto de atributos estratégicos que expressam a individualidade
da Infratech, sendo composta pela MISSÃO, VISÃO e VALORES.
• MISSÃO: Construir o futuro juntos, satisfazendo as exigências da construção civil, superando
expectativas e impulsionando o sucesso de nossos clientes e parceiros.
• VISÃO: Ser referência nacional em infraestrutura, saneamento e mobilidade, promovendo o
desenvolvimento sustentável com excelência e inovação.

• VALORES: Respeitamos a vida, a natureza, as pessoas e as instituições. Mantemos a humildade,
buscamos crescer e evoluir juntos, sem nunca renunciar à qualidade, celeridade, ética e
comprometimento.

7. TERMO DE COMPROMISSO

Em concordância com os termos do Guia de Conduta Ética de Fornecedores e legislações referenciadas,
declaro o compromisso de cumprir e respeitar os requisitos estabelecidos para atuar como empresa
Contratada da Infratech.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

__________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________,neste ato
representada por _____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº: __________________,
declara para os devidos fins que recebi os seguintes documentos me comprometendo a cumprir os
requisitos legais e do Programa de Integridade Corporativa – Compliance, aplicáveis a minha atividade
como empresa contratada pela Infratech Engenharia Ltda.

 
• Guia de Conduta Ética de Fornecedores;
• Código de Ética, Conduta e Responsabilidade.

________________, ____/____/______ .
(Local)
_________________________________
(Assinatura do Representante legal)

plugins premium WordPress