PROGRAMA DE INTEGRIDADE CORPORATIVA - COMPLIANCE

Sumário

1. INTRODUÇÃO


A INFRATECH ENGENHARIA LTDA (“Infratech”) não tolera qualquer prática de fraude e corrupção.

Desta forma, visando atender a Lei Anticorrupção (Lei n°.12.846/2013), o Decreto n°. 11.129/2022 e a Lei

nº 7.753/2017 e demais decretos e leis federais, estaduais, distritais e municipais que regulamentarem

esse tema, instituiu mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia

de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética para eliminar e/ou mitigar a possibilidade de

ocorrência de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e também a nossos

clientes. Desta forma não admitimos qualquer prática de fraude e corrupção interna ou por fornecedores

e parceiros comerciais.

Este Programa (Compliance) está estruturado de forma clara e objetiva para reprimir, identificar e cessar

quaisquer condutas ilegais, não alinhadas com os procedimentos internos e as melhores práticas

corporativas, protegendo a reputação da Infratech em consonância com seus princípios e valores, leis,

regulamentos e normas nacionais e internacionais. Também estabelece a aplicação de penalidades

administrativas e judiciais, para as violações praticadas por colaboradores próprios ou terceiros, incluindo

os fornecedores que estejam trabalhando em atendimento à Infratech.

NOTA: O termo “compliance” significa estar em conformidade, e visa proporcionar segurança, minimizar

riscos e garantir o cumprimento dos procedimentos, normas e leis aplicadas as atividades da empresa.

2. A EMPRESA

2.1. INFRATECH ENGENHARIA LTDA (“INFRATECH”)

Em 2016, a Infratech Engenharia LTDA emergiu como uma resposta inovadora ao delicado momento do
mercado de construção civil. Com uma visão voltada para um futuro melhor, a Infratech desafiou o status
quo, estabelecendo novos padrões de excelência, ética e compromisso. A empresa se dedica a cumprir
prazos, manter a qualidade e agir com ética, valorizando a confiança em seus colaboradores, buscando
contratos realistas e estabelecendo parcerias estratégicas que garantem a qualidade e a conclusão dos
projetos dentro do prazo previsto. Ao longo dos anos, a Infratech se consolidou como referência na região
metropolitana do Rio de Janeiro, destacando-se pela resiliência, inovação e compromisso com a
excelência.

2.2. IDENTIDADE INSTITUCIONAL

A identidade institucional apresenta o conjunto de atributos estratégicos que expressam a individualidade
da Infratech, sendo composta pela MISSÃO, VISÃO e VALORES.
• MISSÃO: Construir o futuro juntos, satisfazendo as exigências da construção civil, superando
expectativas e impulsionando o sucesso de nossos clientes e parceiros.
• VISÃO: Ser referência nacional em infraestrutura, saneamento e mobilidade, promovendo o
desenvolvimento sustentável com excelência e inovação.
• VALORES: Respeitamos a vida, a natureza, as pessoas e as instituições. Mantemos a
humildade, buscamos crescer e evoluir juntos, sem nunca renunciar à qualidade, celeridade,
ética e comprometimento.

3. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

Este documento demonstra o compromisso da nossa organização com o crescimento sustentável, o
fortalecimento da nossa posição no mercado da construção civil e a criação de valor a longo prazo para
todas as partes interessadas.
Nosso padrão de integridade é orientado para manter relações saudáveis, sustentáveis, transparentes e
seguras. Através de nossos princípios éticos, buscamos continuamente a melhoria da qualidade dos
nossos serviços, preservando a credibilidade, a reputação e a sustentabilidade da nossa empresa.
Em alinhamento com esses princípios, estamos implementando o Programa de Integridade para atender
a requisitos legais, técnicos e de qualidade, bem como às melhores práticas corporativas. Nosso objetivo
é promover a responsabilidade social e ambiental e garantir uma condução ética em todas as nossas
interações – sejam internas, com clientes, prestadores de serviços, fornecedores de materiais, sistemas
financeiros, população em geral, parceiros comerciais, empresas consorciadas, concorrentes ou entes
públicos.
Reiteramos que a alta direção da Infratech é firme na sua posição contra a corrupção, fraude e quaisquer
práticas ilícitas. Comprometemo-nos a apoiar o Comitê de Ética e Compliance em sua função de
implementar e manter este programa com a máxima eficácia.

3.1. COMITÊ DE ÉTICA E COMPLIANCE

A equipe do Comitê de Ética e Compliance está definida no Organograma Institucional Compliance e é
formada por uma estrutura multidisciplinar, com representantes de diferentes áreas, a fim de garantir que
a execução das atividades pela empresa cumpra os regulamentos éticos e legais, procedimentos e
direcionamentos específicos definidos para cada área, sendo:

Coordenador de Compliance: Responsável por liderar e gerenciar a equipe de compliance,
assegurando, com autonomia e independência, a implementação eficaz e o cumprimento às
normas estabelecidas no Programa de Integridade, bem como aos requisitos legais e
regulamentares aplicados a empresa.
Entre suas responsabilidades estão:

Gestão e Liderança:  Liderar e supervisionar a equipe de compliance, garantindo que
todos os membros estejam alinhados com os objetivos do Programa de Integridade e
com as práticas éticas da empresa.

Implementação do Programa de Integridade:  Garantir a implementação efetiva das
políticas e procedimentos de compliance, assegurando que estejam em conformidade
com a legislação vigente e com as melhores práticas éticas e corporativas do setor.

✓ Auditorias e Revisões: Conduzir ou supervisionar auditorias internas e revisões
periódicas para identificar riscos de não conformidade e implementar medidas para
eliminar e/ou mitigar os riscos/desvios identificados.

✓ Investigações de Violações: Supervisionar e, quando necessário, conduzir
investigações sobre denúncias de violações das políticas de ética e compliance,
assegurando que os processos sejam conduzidos de forma justa, imparcial e
confidencial.

✓ Ações Corretivas e Disciplinares: Tomar decisões sobre ações corretivas e medidas
disciplinares para tratar casos de não conformidade ou violação das políticas, garantindo
que as respostas sejam proporcionais e justas.

✓ Proteção de Denunciantes: Assegurar que haja mecanismos adequados para proteger
os denunciantes contra quaisquer retaliações, promovendo um ambiente seguro para a
comunicação de violações.

NOTA: O Coordenador deve ter conhecimento profundo das regulamentações aplicáveis à empresa
para garantir que todas as atividades estejam em conformidade.

• Analista de Compliance: Profissionais que auxiliam o coordenador e podem se especializar em
áreas específicas, como exemplo, Prevenção de atividades ilícitas; Conformidade Regulatória;
Privacidade de Dados (proteção das informações pessoais dos clientes).

• Assistente de Compliance: Equipe de apoio em tarefas administrativas, treinamentos e
manutenção de registros.
Essa equipe é responsável por: Promover a cultura organizacional de integridade e conformidade;
Identificar e avaliar riscos de não conformidade (violação do Programa de Integridade e requisitos legais);
Desenvolver e implementar políticas e procedimentos para melhorar os controles de combate a corrupção
e fraudes; Efetuar treinamentos garantindo que os colaboradores e terceiros estejam cientes das políticas
e regulamentos; Realizar auditoria para verificar a conformidade com os requisitos do Programa e
legislação aplicável; Receber denúncias, avaliar a gravidade e credibilidade, investigar mantendo a
confidencialidade em todo o processo e propor a resolução de problemas.

4. OBJETIVO DO PROGRAMA

Institucionalizar práticas e comportamentos que sustentem a cultura organizacional de integridade e

conformidade, assegurando que a empresa opere de maneira ética, legal e responsável em todos os

aspectos de suas operações, evitando a possibilidade de ocorrência de corrupção e/ou fraudes,

assegurando a conformidade com requisitos legais, protegendo a reputação da empresa, fortalecendo os

mecanismos de governança corporativa, reduzindo riscos operacionais relacionados à corrupção e

conformidade, além de promover um ambiente de trabalho seguro, justo e ético para os colaboradores e

terceiros que interagem com a Infratech.

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

• Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro);
• Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa);
• Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro);
• Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência Brasileira);
• Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesse);
• Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
• Lei nº 7.753/2017 (Obrigatoriedade de implementação de Programas de Integridade para
empresas que celebram contratos com o setor público);
• Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
• Decreto n° 11.129/2022 (regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública);
• Lei nº 8.112/1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais);
• Procedimentos internos de Gestão da Infratech (Procedimentos de Sistema);
• Código de Ética, Conduta e Responsabilidade da Infratech;
• Guia de Conduta Ética de Fornecedores;
• Política de Segurança da Informação.

6. GESTÃO DE RISCO DE COMPLIANCE

Visando mitigar e/ou eliminar riscos que a empresa esteja exposta, foi realizado o mapeamento dos
processos a fim de se identificar vulnerabilidades e desvios que pudessem comprometer a governança
corporativa. Como resultado desse trabalho foram estabelecidos Procedimentos de Sistema (PS)
definindo a metodologia a ser aplicada a cada processo além dos controles para a gestão de cada área, o
que permitirá o monitoramento e a constante avaliação sobre o cumprimento de requisitos internos e
legais, por parte dos colaboradores e terceiros que interagem com a Infratech.
Para prevenir problemas relacionados a fraude, corrupção, questões concorrenciais e antitruste,
privacidade de dados, lavagem de dinheiro, conflitos de interesse e relacionamento com terceiros, foram
elaborados Códigos de Ética e Conduta para Colaboradores e Fornecedores, Procedimentos de Sistema
e de Gestão de Integridade Corporativa – Compliance. Essas medidas atendem aos requisitos legais
vigentes, incluindo aqueles mencionados no item 5 deste documento.
A relação completa dos Procedimentos de Sistema e documentos do Programa de Integridade pode ser
consultada na Lista Mestra de Documentos.

7. CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Com o objetivo de promover maior transparência nas relações internas e comerciais, tanto com a
administração pública quanto com setores privados, estabelecemos o Código de Ética, Conduta e
Responsabilidade. Este documento oferece aos sócios, diretores, colaboradores e terceiros que
interagem com a Infratech um guia claro sobre os princípios, conceitos e valores éticos que devem
nortear todas as suas interações. O código abrange relacionamentos com clientes, prestadores de
serviços, fornecedores de materiais, sistemas financeiros, a população em geral, parceiros comerciais,
empresas consorciadas, concorrentes e entes públicos.

Para assegurar a máxima transparência e controle, e para mitigar qualquer potencial de conflito de
interesse, corrupção ou fraude, identificamos e detalhamos abaixo uma série de situações que exigem
atenção especial em relação a conduta a ser adotada. Essas diretrizes visam prevenir e abordar
situações que possam comprometer a integridade e a ética em nossas operações, garantindo a
conformidade com nossos padrões de governança e práticas de compliance.

7.1. RELAÇÕES ÍNTIMAS E DE PARENTESCO

Na Infratech, para garantir um ambiente de trabalho profissional e justo, solicitamos que não haja
relações de parentesco¹ (pais, filhos, irmãos, netos, avós, primos, cunhados etc.) e nem de
relacionamentos íntimos², dentro do ambiente de trabalho, de casais ou cônjuges entre colaboradores
que atuem no mesmo setor ou que estejam em posições com subordinação direta ou indireta. Essa
medida visa evitar possíveis conflitos de interesse e assegurar a transparência dos controles internos da
empresa.

NOTA¹: Relações de parentesco são aceitas, desde que os colaboradores trabalhem em setores
diferentes e não tenham vínculos de subordinação direta ou indireta entre si.

NOTA²: Relacionamentos amorosos entre colaboradores são aceitas, desde que ela aconteça fora do
expediente de trabalho. Não é permitida nas dependências da empresa e em suas extensões, atitudes
imoderadas e incompatíveis com o ambiente laboral.

7.2. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEPs)

Para prevenir riscos relacionados a práticas de corrupção e conflitos de interesse envolvendo Pessoas
Expostas Politicamente (PEPs), qualquer contratação de agentes públicos ou de seus familiares e
associados diretos (colaboradores e pessoas jurídicas de que participem), deve ser realizada com estrita
observância da legislação vigente, incluindo a Lei nº 12.813/2013 e a Lei nº 8.112/90. Nesses casos, as
informações sobre o candidato devem ser submetidas ao Comitê de Ética e Compliance para uma
avaliação detalhada, visando mitigar potenciais riscos para a Infratech. Além disso, o candidato PEP
deverá atender a todos os critérios de competência estabelecidos para o cargo, conforme descrito no
procedimento Contratação de Pessoal e Rotinas Administrativas (PS.RH.01) e/ou Gestão de Aquisição,
Fornecedores e Fluxo de Pagamentos (PS.FIN.01).

NOTA: “Agente público” é definido como o agente político, o servidor público e qualquer pessoa que
exerça, mesmo de forma transitória ou não remunerada, por eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função pública, no sentido mais
amplo da expressão, abrangendo qualquer atividade pública (conforme entendimento da Lei nº
8.429/1992 de Improbidade Administrativa).

7.3. BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTO OU VIAGENS

O recebimento de presentes pode criar conflitos de interesse e representar um risco para a Infratech em
termos de decisões e interações com terceiros. Portanto, é estritamente proibido que colaboradores
utilizem suas posições para obter ou oferecer brindes, presentes, viagens ou entretenimento.


NOTA: Para efeitos desta política, “presentes” incluem itens recebidos de terceiros, como amostras de
produtos, bebidas, dinheiro, vouchers de vale-presentes, ou qualquer outro objeto. “Entretenimento”
refere-se a jantares, ingressos para shows, eventos esportivos, entre outros. “Viagens” englobam
passagens aéreas e reservas de hospedagem.


“Brindes” como materiais de escritório (calendários, agendas, cadernos, canetas simples, squeezes,
sacolas e outros itens de baixo valor econômico, até R$ 100,00), distribuídos como cortesia e para
divulgação comercial, podem ser aceitos e utilizados no ambiente de trabalho.
Em caso de dúvida sobre a oferta ou recebimento de brindes e presentes, os colaboradores devem
procurar orientação do Comitê de Ética e Compliance. Além disso, qualquer benefício relacionado a
custeio para visitas técnicas, treinamentos, feiras, entre outros, oferecido a colaboradores da Infratech,
terceiros ou agentes públicos, deve ser submetido à avaliação e aprovação prévia do Comitê de Ética e
Compliance.

7.4. PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CORPORATIVAS

Para proteger a confidencialidade das informações da Infratech em conformidade com a legislação de
proteção de dados em vigor, é essencial que cada colaborador tome as seguintes precauções:
• Confidencialidade das informações (propriedade intelectual da Infratech): Respeitar o sigilo
profissional e a confidencialidade de informações da empresa obtidas no exercício de suas
atividades, incluindo informações sobre colegas de trabalho, clientes, projetos, instituições
financeiras, fornecedores de materiais e serviços, editais e concorrências ou qualquer outra
relação com terceiros envolvidos;

• Infraestrutura tecnológica: Utilizar os recursos tecnológicos da empresa apenas para a
realização das atividades laborais (telefones, computadores, software, acesso à internet e
outros), sendo vedado o uso para fins pessoais;
• Segurança de Senhas: Nunca compartilhar senhas com colegas de trabalho ou terceiros, sejam
de telefonia, meios eletrônicos e/ou sistemas. As senhas são pessoais e intransferíveis devendo
o colaborador zelar por sua segurança e uso;
• Proibição de Software Pirata: Não instalar, utilizar ou distribuir software pirata ou qualquer
software cuja licença não tenha sido devidamente adquirida pela Infratech;
• Manuseio de Documentos: Não deixar informações confidenciais em impressoras, salas de
reuniões ou em áreas de trabalho expostas. Manter o devido controle sobre documentos,
registros e sistemas da empresa evitando acesso a pessoas não autorizadas. Com o término da
temporalidade de guarda dos documentos, destruir adequadamente os documentos que devem
ser descartados;
• Confidencialidade em Locais Públicos: Evitar discutir assuntos relacionados à Infratech em
mídias sociais, conversas em elevadores, reuniões e treinamentos externos, dentro de táxis e
corridas de aplicativo, restaurantes, hotéis, aeroportos ou quaisquer outros locais públicos;
• Propriedade de Documentos: É estritamente proibido copiar, reproduzir, transmitir ou distribuir
documentos, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, pesquisas, projetos, análises e
relatórios produzidos por você ou por colegas durante as atividades na Infratech.

NOTA: A critério da Infratech poderá ser solicitado aos sócios, diretores, colaboradores e terceiros a
assinatura em Termo de Confidencialidade para garantir que informações corporativas sejam
preservadas do conhecimento de terceiros, mantendo-se a integridade e o sigilo dos dados.

7.5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES, AGENTES PÚBLICOS E TERCEIROS

Nosso compromisso é que em todas as interações seja com clientes, agentes públicos ou terceiros
(agentes privados), a relação seja pautada em ética e integridade, garantindo o respeito e a transparência
no atendimento aos requisitos legais, técnicos e contratuais aplicáveis.
Não é admissível qualquer prática de corrupção e suborno, devendo cada colaborador e/ou terceiro que
represente a Infratech, respeitar as diretrizes do Código de Ética, Conduta e Responsabilidade e do Guia
de Conduta Ética de Fornecedores nas relações que mantiverem com clientes e agentes públicos ou
privados.

A contratação de terceiros (fornecedores de materiais e/ou serviços) seguirá as diretrizes definidas no
procedimento Gestão de Aquisição, Fornecedores e Fluxo de Pagamentos (PS.FIN.01), baseando-se em
critérios estritamente legais, técnicos, éticos e de qualidade, recusando práticas de concorrência desleal,
trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório, e outras contrárias aos princípios e valores da
Infratech.
Com o poder público (órgãos governamentais e/ou regulatórios) trabalharemos sempre seguindo o rito da
lei, seja para obtenção de licenças e autorizações para execução de obras ou mesmo na obtenção de
novos contratos em processos licitatórios. Na ocorrência de fiscalização de nossos contratos por agentes
públicos, agiremos com transparência e presteza buscando atender todas as questões solicitadas.
E sempre buscaremos superar a expectativa de nossos clientes com a eficiência de nossos processos,
no atendimento aos critérios de qualidade, segurança e o cumprimento de prazos acordados.

7.6. RELACIONAMENTO COM PARCEIROS COMERCIAIS E CONCORRENTES

A Infratech sempre buscará a relação justa, cordial e idônea entre as partes, seja com parceiros
comerciais, consorciados ou mesmo com concorrentes. Desta forma não é admissível qualquer prática
que venha ferir ou fraudar a livre concorrência em processos licitatórios.

7.7. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

A Infratech, consciente de seu impacto social nas regiões onde atua, está sempre disponível para ouvir e
esclarecer dúvidas sobre os projetos e andamento das obras à comunidade em geral. O Canal de
Denúncia está aberto a todos que desejem contribuir com sugestões, solicitar esclarecimentos ou relatar
qualquer prática da empresa que possa afetar a relação com a comunidade. As denúncias podem ser
feitas de forma segura e anônima.
E como parte da nossa prática para ajudar no desenvolvimento econômico e social das regiões em que
atuarmos, sempre que possível, buscaremos contratar mão de obra local para compor o time da
Infratech.

7.8. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ELEITORAIS

A Infratech proíbe expressamente a realização de doações e contribuições políticas em seu nome, seja
em dinheiro, serviços ou fornecimento de bens. Essa proibição se aplica tanto a candidatos quanto a
partidos políticos.
Além disso, é estritamente vedada a associação da marca da Infratech com campanhas políticas de
qualquer natureza. É proibido utilizar-se de recursos da empresa, meios de comunicação corporativo (e
mail, WhatsApp e outros), cargos ou funções desempenhadas para divulgação e promoção de candidato
ou partido político. Também é vedado o uso de uniformes, camisetas com logotipos, crachás ou qualquer
outro emblema que possa associar a marca da Infratech a eventos, entrevistas ou atos políticos.

NOTA: Todos os colaboradores e terceiros enquanto eleitor, possuem total liberdade para fazerem suas
escolhas pessoais e participarem de atividades político-partidárias na esfera pessoal, com suas redes
sociais privadas, nos termos autorizados pela legislação eleitoral. Porém membros da alta direção e
administradores que representam a empresa publicamente poderão gerar uma situação sensível com a
sua manifestação política. Desta forma orientamos a fim de se evitar problemas de confusão com a
posição institucional da empresa, não se manifestarem publicamente, sem prévio conhecimento da
empresa.

Contribuições sociais e patrocínios de eventos podem ser autorizados, desde que não gerem conflitos de
interesse ou comprometam a integridade das operações da Infratech e estejam alinhados com os
princípios, valores e objetivos da organização. No entanto, essas ações devem ser previamente
submetidas ao Comitê de Ética e Compliance para garantir que sejam realizadas de maneira
transparente e ética, evitando qualquer percepção de favorecimento ou violação dos valores corporativos.
A aprovação antecipada pelo Comitê de Ética assegura uma análise detalhada de todos os aspectos
envolvidos, promovendo a conformidade com as normas internas e mantendo a integridade da empresa.

 

7.9. CONFORMIDADE E TRANSPARÊNCIA DE RELATÓRIOS E REGISTROS FINANCEIROS

Para combater práticas de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e fraude em todas as atividades da
empresa, seguiremos rigorosamente as leis comerciais e fiscais, garantindo que todas as transações da
Infratech sejam registradas e controladas com organização e transparência, conforme o que estabelece o procedimento Gestão de Contas a Pagar e Financeiro (PS.FIN.02), assegurando a integridade dos
resultados financeiros. Nossos relatórios e registros são elaborados conforme a legislação vigente e normas contábeis e as melhores práticas de governança para o controle interno, garantindo clareza e precisão, com adequada mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas, e total divulgação das práticas contábeis, sujeitos a auditorias independentes para garantir conformidade e precisão contínuas. Qualquer infração detectada será tratada com seriedade, resultando em aplicação de sanções e penalidades apropriadas de acordo com nossa política de integridade e normas internas.

7.10. INTEGRIDADE EM PROCESSOS LICITATÓRIOS

É inadmissível qualquer prática de fraude e corrupção. Portanto, todos os colaboradores e terceiros que
representem a Infratech devem seguir rigorosamente as diretrizes do Código de Ética, Conduta e
Responsabilidade e do Guia de Conduta Ética de Fornecedores em suas interações com clientes e
agentes públicos ou privados.
A Infratech respeita a livre concorrência e a integridade em todos os processos licitatórios, conforme
estabelecido no procedimento Gestão de Novos Negócios (PS.ENG.01), logo não serão admitidos
combinação de preços e/ou divisão de mercados entre concorrentes ou qualquer outra prática
anticompetitiva que vise impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público conforme definido na lei anticorrupção.
Manteremos controles rigorosos para garantir que nossas práticas estejam sempre alinhadas com os
mais altos padrões éticos e legais. Qualquer infração detectada será tratada com seriedade, resultando
em aplicação de sanções e penalidades apropriadas de acordo com nossa política de integridade e
normas internas.

 

8. GUIA DE CONDUTA ÉTICA DE FORNECEDORES E DILIGÊNCIA PRÉVIA EM TERCEIROS

As parcerias comerciais e contratações de fornecedores são atividades essenciais para a operação da
Infratech. No entanto, essas atividades apresentam riscos significativos para a governança corporativa da
empresa, incluindo possíveis ineficiências na entrega de produtos e serviços, bem como riscos
relacionados a práticas ilícitas como suborno, fraude, lavagem de dinheiro e corrupção.
Para eliminar e/ou mitigar os riscos materiais e reputacionais associados às relações comerciais, e para
prevenir atos prejudiciais à administração pública e aos nossos clientes, estabelecemos o procedimento
Gestão de Aquisição, Fornecedores e Fluxo de Pagamentos (PS.FIN.01), que abrange os processos de
qualificação de fornecedores (incluindo a Diligência Prévia em terceiros), a gestão do processo de
aquisição (compras, contratação de serviços e locações) e a avaliação de desempenho dos
fornecedores. O objetivo é diagnosticar a situação dos fornecedores em termos financeiros, contábeis,previdenciários, trabalhistas, tecnológicos e jurídicos, minimizando riscos para a Infratech e assegurando a melhoria contínua da qualidade dos nossos produtos e serviços, além da preservação da nossa credibilidade e reputação e da sustentabilidade da nossa empresa.

NOTA: A Diligência Prévia em terceiros é um processo crítico de análise de informações e documentos
relativos a uma organização ou indivíduo, realizado antes da formalização de qualquer contratação ou
parceria comercial, seja de bens ou serviços. Este processo visa prevenir riscos associados à corrupção,
fraude, lavagem de dinheiro e outras irregularidades que possam afetar a integridade e a reputação da
Infratech. O mesmo procedimento será aplicado em casos de venda, fusão ou incorporação da empresa.
A Infratech não tolera qualquer prática de fraude ou corrupção. Todos os fornecedores que desejarem
fazer negócios conosco, seja fornecendo bens ou serviços, deverão comprometer-se a cumprir as
normas e orientações estabelecidas no Guia de Conduta Ética de Fornecedores e os demais requisitos
legais aplicáveis. O não cumprimento dessas exigências resultará em sanções ao infrator, incluindo
penalidades administrativas ou judiciais, além de reparação e indenização à Infratech por eventuais
prejuízos, perdas, danos e/ou lucros cessantes.

9. PROCEDIMENTOS DE SISTEMA (PS)

Alinhada à estratégia da empresa de atuar em diversas áreas da construção civil e à necessidade de
constante aprimoramento na gestão, a Infratech implementou Procedimentos de Sistema (PS) para
fortalecer a governança corporativa, garantir o cumprimento de requisitos técnicos e legais, e minimizar
riscos de fraudes e corrupção. Esses procedimentos estabelecem metodologias específicas para cada
processo e controles detalhados para a gestão de cada área. Seu objetivo é permitir o monitoramento
contínuo e a avaliação do cumprimento das normas internas e legais por parte dos colaboradores e
terceiros envolvidos com a empresa. Os principais aspectos desses procedimentos são:

• Padronização: Uniformizar atividades e controles em conformidade com requisitos técnicos e
legais aplicáveis;
• Treinamento: Servir como base para o treinamento e a reciclagem de pessoal em relação às
atividades de cada processo;
• Auditoria: Servir de referência para a realização de auditorias;
• Comprovação: Facilitar a demonstração do cumprimento de requisitos técnicos e legais para
clientes e terceiros;
• Aprimoramento contínuo: Fornecer uma base sólida para a melhoria contínua do Sistema de
Gestão da Infratech.

10. COMPROMISSO COM A ISONOMIA, RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Nosso compromisso institucional é assegurar que todos os indivíduos – colaboradores, fornecedores,
parceiros comerciais e outras partes interessadas – sejam tratados de maneira justa e equitativa, sem
qualquer forma de discriminação. Para garantir que todos tenham acesso a oportunidades iguais de
trabalho e crescimento profissional, estabelecemos critérios objetivos e imparciais conforme descrito no
procedimento Contratação de Pessoal e Rotinas Administrativas (PS.RH.01). Este procedimento orienta
tanto a contratação de novos colaboradores quanto as promoções internas, garantindo uma igualdade de
oportunidades.
Além disso, para a seleção de terceiros, seguimos os critérios estabelecidos no procedimento Gestão de
Aquisição, Fornecedores e Fluxo de Pagamentos (PS.FIN.01). Dessa forma, asseguramos que todas as
decisões e práticas empresariais sejam realizadas de acordo com padrões e regras consistentes,
promovendo a equidade em todas as nossas operações.
Não toleramos qualquer forma de preconceito, discriminação, assédio ou importunação sexual. Caso tais
comportamentos sejam identificados, aplicaremos sanções e penalidades para os infratores.
Em conformidade com as leis brasileiras e os valores institucionais da Infratech, repudiamos
veementemente a exploração de trabalho infantil, condições análogas à escravidão e tráfico de pessoas
em qualquer atividade relacionada à empresa. Exigimos que nossos colaboradores e terceiros que
interagem com a Infratech cumpram rigorosamente esses requisitos legais, refletindo nosso compromisso
com práticas éticas e legais.
Buscaremos sempre atender rigorosamente aos requisitos legais e regulamentares aplicáveis às nossas
atividades, com o objetivo de minimizar e, sempre que possível, eliminar os impactos ambientais e os
riscos à saúde e segurança de nossos colaboradores, parceiros e da comunidade local. Todos os
colaboradores e fornecedores devem garantir a segurança no trabalho, respeitando as normas legais, os
procedimentos internos e as melhores práticas de prevenção de acidentes em suas atividades com a
Infratech. O descumprimento dessas diretrizes resultará em sanções e penalidades para os infratores.
Manteremos controles rigorosos para garantir que nossas práticas estejam sempre alinhadas com os
mais altos padrões éticos e legais. Qualquer infração detectada será tratada com seriedade, resultando
em aplicação de sanções e penalidades apropriadas de acordo com nossa política de integridade e
normas internas.

11. CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal de Denúncia é parte essencial do nosso Programa de Integridade Corporativa – Compliance e
tem como objetivo promover um ambiente de trabalho ético e em conformidade com leis, procedimentos
e Códigos de Ética da empresa. Está disponível para que todos, sem exceção, possam de forma segura
e confidencial, reportar irregularidades, desvios de conduta ética e suspeitas de violação das leis
anticorrupção, incluindo casos de discriminação, assédio moral, assédio sexual e conflitos de interesse.
Dúvidas sobre o Código de Ética e outros procedimentos do Programa de Integridade também podem ser
encaminhadas para este canal para obtenção dos devidos esclarecimentos.
Canais de Comunicação e Denúncia:

• Website: https://infratechengenharia.com/
• E-mail: denuncia@infratechengenharia.com

• Urnas físicas em escritórios administrativos e canteiros de obras
Todos os relatos recebidos serão investigados pelo Comitê de Ética e Compliance com total
independência e imparcialidade sendo garantida a proteção contra qualquer retaliação para aqueles que
denunciam de boa-fé. As investigações seguirão as normas deste Programa de Integridade, do
procedimento Gestão de Integridade Corporativa – Compliance e as legislações aplicáveis a cada caso.

12. PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES PARA DENÚNCIAS

Toda denúncia será investigada com rigor absoluto, independência e imparcialidade seguindo o que
estabelece o procedimento Gestão de Integridade Corporativa – Compliance, assegurando uma apuração
transparente, isenta e eficaz. O Comitê de Ética e Compliance garantirá a confidencialidade e a proteção
necessária contra qualquer retaliação aos denunciantes de boa-fé.
É fundamental que o denunciante apresente o máximo de informação possível, apresentando evidências
que permitam a validação dos fatos alegados, como exemplo: Detalhes da Infração (ato ou prática
supostamente irregular, incluindo data, local e natureza da infração); Identidade dos Envolvidos (caso
conhecida); e Documentos e Provas que corroborem com a denúncia.

NOTA: Investigações poderão ser iniciadas com base em Não Conformidades identificadas e indício de
atitudes ou práticas suspeitas que possa comprometer a conformidade com as políticas internas e
legislações vigentes.

As sanções por violação ao Programa de Integridade e as leis anticorrupção, com base na gravidade da
infração, suas consequências para a Infratech, a boa-fé do infrator e a duração do ato lesivo, poderão
resultar:

• Aos colaboradores: Advertência, suspensão e/ou demissão por justa causa nos termos do artigo
482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
• Aos sócios: Desligamento ou exclusão da sociedade por justa causa;
• A terceiros que interagem com a Infratech: Suspenção do contrato ou a rescisão contratual.

NOTA: Para todos os casos de infração e penalidades, a Infratech poderá pleitear por meio de medidas
legais cabíveis, indenização por eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes. A
Infratech não compactua com colaboradores e/ou terceiros que transgridam a lei ou cometam infrações
no exercício de suas funções.

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